Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
PI1009928Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010032663 Patente concedida em 09/09/2025 e em vigor até 28/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MOMENTIVE PERFORMANCE MATERIALS INC.
US
Inventores
B. F. (pessoa física)
US
E. P. (pessoa física)
US
J. N. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/767.715 · 26/04/2010
US
61/174.768 · 01/05/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES DE POLÃMEROS SILIADOS CURÃVEIS EM UMIDADE CONTENDO MODIFICADORES REATIVOS.Composição da resina curável em umidade compreendendo (a) um polÃmero curável em umidadepossuindo pelo menos um grupo silil hidrolisável; (b) um modificador reativo; (c) um catalisador para catalisar a reação entre o polÃmero (a) curável em umidadee modificador reativo (b) sob condições de cura, e, opcionalmente, a composição poder conter um ou mais componentes convencionais, incluindo os pigmentos, enchimentos, catalisadores de cura, corantes, plastificantes, espessantes, agentes de acoplamento, extensores, solventes orgânicos voláteis, agentes umectantes, pegajosidade, agentes de reticulação, polÃmeros termoplásticos, estabilizadores ultravioletas, e combinação de ambos. A composição da resina curável em umidade é util na produção de adesivos, incluindo adesivos termofusÃveis, primários, selantes e revestimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/09/2025
RPI 2853
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
01/07/2025
RPI 2843
#12.2
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
10/12/2019
RPI 2553
#7.1
06/08/2019
RPI 2535
30/10/2018
RPI 2495
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.