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Dado oficial do INPI

FORMA DE FARMACÊUTICA SÓLIDA COMPREENDENDO UMA DISPERSÃO ALTAMENTE COMPACTÁVEL E DURÁVEL INCLUINDO CARBOIDRATOS CO-PROCESSADOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010000701 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1009824

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

US2010000701

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão18/02/20
  6. Em vigor09/03/30

Patente concedida em 18/02/2020 e em vigor até 09/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SPI PHARMA, INC.

US

Inventores

C. P. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/661,016 · 09/03/2010

US

61/158,566 · 09/03/2009

Resumo técnico

FORMA FARMACÃUTICA SÃLIDAA presente invenção se refere a disperses de sólido incluindo, entre outros, carboidratos co-processados com solubilidades e concentrações diferentes, que têm uma estrutura de placa microcristalina. As dispersões de sólido, sistemas de excipiente e formulações da presente invenção são altamente compactáveis e duráveis e quando comprimidos em formas de dosagem de sólido demonstram densificação uniforme, baixa friabilidade em pressões baixas, e/ou tempos de desintegração baixos relativamente constantes em vários durezas. As formas de dosagem de sólido da presente invenção demostram organoléptica, desintegração e/ou robustez superior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2010, observadas as condições legais

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento

#9.1

17/12/2019

RPI 2554

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/08/2019

RPI 2536

6.20

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

01/11/2016

RPI 2391

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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