Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI1009712Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010052562 Pedido deferido em 24/03/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. V. (pessoa física)
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V.
NL
SIGNIFY HOLDING B.V.
NL
Inventores
G. S. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09162907.1 · 17/06/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ILUMINAÃÃO QUE PERMITE A VARIAÃÃO DE INTENSIDADE DO LEDUm dispositivo de iluminação (1) compreende: - terminais de entrada da alimentação (2, 3); - uma fonte de energia (30), possuindo terminais de entrada (31, 32) acoplados aos terminais de entrada da alimentação e possuindo três terminais de saÃda (33, 35, 34), um dos ditos terminais de saÃda sendo um terminal comum de saÃda (35). Uma primeira saÃda (36) é definida por um primeiro terminal de saÃda e pelo dito terminal comum de saÃda; uma segunda saÃda (37) é definida por um segundo terminal de saÃda e pelo dito terminal comum de saÃda. Uma primeira sequência de LED (110) é conectada a primeira saÃda de fonte de energia em série com um primeiro resistor (120). Uma segunda sequência de LED (210) é conectada à segunda saÃda de fonte de energia em série com um segundo resistor (220). A fonte de energia é controlável para variar a tensão no terminal comum de saÃda dentro do intervalo da tensão no primeiro terminal de saÃda à tensão no segundo terminal de saÃda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#11.4
08/09/2020
RPI 2592
#25.7
18/08/2020
RPI 2589
#25.4
04/08/2020
RPI 2587
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.1
17/12/2019
RPI 2554
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#25.1
05/12/2017
RPI 2448
#25.7
14/11/2017
RPI 2445
#25.4
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
#1.5
Identifique o signatário da petição 018110049215 de 15/12/2011 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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