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Dado oficial do INPI

"SISTEMA DE ANTENA E TRANSMISSOR COMPENSADO COM PRÉ-DISTORÇÃO E MÉTODO PARA PROPORCIONAR DE UMA MANEIRA ADAPTATIVA UM FEIXE DE ANTENA DE UM SISTEMA DE ANTENA E TRANSMISSOR"

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010037657

Dados do pedido

Número

PI1009687

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2010

Publicação

08/11/2016

PCT

US2010037657

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/10
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido03/04/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/04/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

POWERWAVE TECHNOLOGIES, INC.

US

POWERWAVE TECHNOLOGIES S.A.R.L.

LU

P-WAVE HOLDINGS, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

US

A. T. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/185,137 · 08/06/2009

Resumo técnico

SISTEMA DE ANTENA E TRANSMISSOR COMPENSADO COM PRÃ-DISTORÃÃO E MÃTODO PARA PROPORCIONAR DE UMA MANEIRA ADAPTATIVA UM FEIXE DE ANTENA DE UM SISTEMA DE ANTENA E TRANSMISSOR.A presente invenção refere-se a um sistema e um método de comunicação aperfeiçoado empregando uma arquitetura de antena com uma disposição de elementos em uma ou mais dimensões controlada. A disposição com elementos em uma ou mais dimensões (10) contém uma pluralidade de elementos de irradiação operados que são espacialmente arranjados tendo um par de elementos de irradiação (112, 114) alimentados com um sinal de RF Pprédistorcido de tal maneira para proporcionar uma variação controlada do padrão de irradiação de elevação da antena com uma disposição de elementos em uma ou mais dimensões. A eficiência do amplificador de alta potência (PA = Power Amplifier/Public Addressing) é mantida por meio de pré-distorção adaptativa acoplada a cada um dos PA (140, 142), enquanto é proporcionado um controle de inclinação de feixe e irradiação lateral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2405 de 07/02/2017, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2449 de 12/12/2017. [130]

03/04/2018

RPI 2465

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento publicado na RPI 2431 de 08/08/2017.

12/12/2017

RPI 2449

Transferência deferida

#25.1

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

26/09/2017

RPI 2438

Transferência deferida

#25.1

12/09/2017

RPI 2436

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à taxa de restauração da 4ª anuidade.

08/08/2017

RPI 2431

Desarquivamento

#4.3

16/05/2017

RPI 2419

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

12.6

07/02/2017

RPI 2405

15.9

Perda da prioridade US 61/185,137 de 08/06/2009, conforme as disposições previstas na Lei9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° “A falta de comprovação nos prazos estabelecidos nesteartigo acarretará a perda da prioridade.” e art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013 “A falta decomprovação da reivindicação de prioridade prevista no Art. 16 da LPI, consoante o dispostonos arts. 25 a 28 desta Resolução, acarretará a perda de prioridade, salvo se a partecomprovar que não a realizou por justa causa, aplicando-se o disposto no art. 221 da LPI.”, pornão atender ao disposto na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6º “§ 6o “Tratando-se deprioridade obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado dentro de180 (cento e oitenta) dias contados do depósito, ou, se for o caso, em até 60 (sessenta) dias dadata da entrada no processamento nacional, dispensada a legalização consular no país deorigem.”, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 “Se o depositante constante da petição derequerimento de entrada na fase nacional for distinto daquele que depositou o pedido anteriorcuja prioridade estiver sendo reivindicada ou realizada declaração no formulário de depósitointernacional (PCT/RO/101 – Quadro VIII (iii)), deverá ser apresentada cópia do correspondentedocumento de cessão ou declaração de cessão ou documento equivalente, dispensadanotarização/legalização, acompanhado de tradução simples ou documento bilíngue, no prazode 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da petição de requerimento de entrada nafase nacional.” pois não foi apresentada cessão das referidas prioridades, que possuemdepositante diferente do depositante da Fase Nacional.

16/11/2016

RPI 2393

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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