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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EÓLICO E RESPECTIVO MÉTODO DE CONTROLE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010058140

Dados do pedido

Número

PI1009669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2010

Publicação

10/04/2018

PCT

EP2010058140

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/10
  2. Publicação10/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WILIC S.A.R.L.

LU

Inventores

H. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2009A 001028 · 10/06/2009

Resumo técnico

Sistema de geração de energia elétrica eólica e respectivo método de controle.à descrito um sistema de geração de energia eólica (1) tendo um compartimento (3), um conjunto rotativo (16) que gira em torno de um eixo (A2) em relação ao compartimento (3), e um dispositivo de detecção de velocidade angular (7, 23), tendo pelo menos um sensor (18, 24) girando em torno do eixo (A2), juntamente com o conjunto rotativo (16), e fornecendo pelo menos um sinal relacionado com a velocidade angular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2469 de 02-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/08/2018

RPI 2485

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.

02/05/2018

RPI 2469

15.9

Perda da prioridade IT MI2009A 001028 reivindicada no PCT/EP2010/058140, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (WILIC S.AR.L.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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