Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2010, observadas as condições legais
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
PI1009588Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2010000321 Patente concedida em 24/09/2019 e em vigor até 19/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDUSTRIAL GALVANIZERS CORPORATION PTY LTD
AU
Inventores
H. W. (pessoa física)
AU
H. H. (pessoa física)
NZ
M. W. (pessoa física)
NZ
T. C. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2009901186 · 19/03/2009
AU
2009901658 · 17/04/2009
AU
2009902697 · 11/06/2009
AU
2009905565 · 13/11/2009
Resumo técnico
SISTEMA DE BALAUSTRADA OU DE BARREIRA PARA RODOVIA POSSUINDO UMA CONSTRUÃÃO DE POSTE E VIGA OU TRILHO. A presente invenção propicia um sistema de balaustrada ou de barreira para rodovia que possui um poste (12) que passa através do carrinho (20), com o carrinho (20) estando livre para movimento para cima ao longo do poste (12). O carrinho (20) é impedido de mover-se para baixo do poste (12) por intermédio de um batente ou restrição (12.60, 12.50, 12.40, 12.30), o qual está separado do carrinho (20) e abaixo dele e com o qual dito carrinho (20) se encontra, com aquele batente ou restrição (12.60, 12.50, 12.40, 12.30) estando localizado no poste (12). O carrinho (20) não é restringido de outra maneira de mover-se para cima do poste, exceto pelos canais encurvados através do dito carrinho (20) que engatam as extremidades do poste, e o atrito que isso poderá produzir. Sistemas adicionais são munidos das mesmas caracterÃsticas, porém, adicionalmente, forças de atrito ou outras forças adicionais tais como orças de cisalhamento, produzidas por meio de formações ou acessórios no poste ou no carrinho, que devem ser superadas depois de o carrinho começar a se deslocar em relação ao poste, tais como restrições ou batentes sobre o poste acima do carrinho. Em outras modalidades forças de atrito ou de cisalhamento adicionais devem ser superadas antes que o movimento entre o carrinho (20) e o poste (12) venha a acontecer. O movimento do carrinho (20) sobre o poste (12) é guiado por formações no carrinho (20) que operam em conjunto com as formações correspondentes no poste (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2010, observadas as condições legais
24/09/2019
RPI 2542
#9.1
20/08/2019
RPI 2537
02/04/2019
RPI 2517
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.5
Comprove que o signatário das petições 020110097042 de 16/09/2011 e 020110105093 de 10/10/2011 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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