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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE BALAUSTRADA OU DE BARREIRA PARA RODOVIA, POSTE PARA UM SISTEMA DE BALAUSTRADA OU DE BARREIRA PARA RODOVIA, PLACA BASE E POSTE DE SUPORTE, CARRINHO, E, MÉTODO PARA CONSTRUIR UM SISTEMA DE BALAUSTRADA OU DE BARREIRA PARA RODOVIA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AU2010000321

Dados do pedido

Número

PI1009588

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2010

Publicação

02/08/2016

PCT

AU2010000321

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/10
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Em vigor19/03/30

Patente concedida em 24/09/2019 e em vigor até 19/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDUSTRIAL GALVANIZERS CORPORATION PTY LTD

AU

Inventores

H. W. (pessoa física)

AU

H. H. (pessoa física)

NZ

M. W. (pessoa física)

NZ

T. C. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2009901186 · 19/03/2009

AU

2009901658 · 17/04/2009

AU

2009902697 · 11/06/2009

AU

2009905565 · 13/11/2009

Resumo técnico

SISTEMA DE BALAUSTRADA OU DE BARREIRA PARA RODOVIA POSSUINDO UMA CONSTRUÃÃO DE POSTE E VIGA OU TRILHO. A presente invenção propicia um sistema de balaustrada ou de barreira para rodovia que possui um poste (12) que passa através do carrinho (20), com o carrinho (20) estando livre para movimento para cima ao longo do poste (12). O carrinho (20) é impedido de mover-se para baixo do poste (12) por intermédio de um batente ou restrição (12.60, 12.50, 12.40, 12.30), o qual está separado do carrinho (20) e abaixo dele e com o qual dito carrinho (20) se encontra, com aquele batente ou restrição (12.60, 12.50, 12.40, 12.30) estando localizado no poste (12). O carrinho (20) não é restringido de outra maneira de mover-se para cima do poste, exceto pelos canais encurvados através do dito carrinho (20) que engatam as extremidades do poste, e o atrito que isso poderá produzir. Sistemas adicionais são munidos das mesmas características, porém, adicionalmente, forças de atrito ou outras forças adicionais tais como orças de cisalhamento, produzidas por meio de formações ou acessórios no poste ou no carrinho, que devem ser superadas depois de o carrinho começar a se deslocar em relação ao poste, tais como restrições ou batentes sobre o poste acima do carrinho. Em outras modalidades forças de atrito ou de cisalhamento adicionais devem ser superadas antes que o movimento entre o carrinho (20) e o poste (12) venha a acontecer. O movimento do carrinho (20) sobre o poste (12) é guiado por formações no carrinho (20) que operam em conjunto com as formações correspondentes no poste (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2010, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

02/04/2019

RPI 2517

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Exigências diversas

#1.5

Comprove que o signatário das petições 020110097042 de 16/09/2011 e 020110105093 de 10/10/2011 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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