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Dado oficial do INPI

BIOMATERIAIS INJETÁVEIS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · AU2010000275

Dados do pedido

Número

PI1009422

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2010

Publicação

01/03/2016

PCT

AU2010000275

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/10
  2. Publicação01/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Em vigor10/03/30

Patente concedida em 01/10/2019 e em vigor até 10/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLERGAN AUSTRALIA PTY LTD

AU

ALLERGAN PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL LIMITED

IE

ELASTAGEN PTY LTD

AU

T. S. (pessoa física)

AU

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

AU

S. M. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2009901028 · 10/03/2009

Resumo técnico

BIOMATERIAIS INJETÃVEIS.A invenção refere-se a composições biomateriais injetáveis formadas de tropolastina para reparo e restauração de tecido .As composições incluem um agente de controle de coalescência na forma de um polissacarideo ou derivado de polissacarideo, em uma quantidade eficaz para prover a substância com as propriedades de fluxo possibilitando a injeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

07/04/2020

RPI 2570

Transferência deferida

#25.1

17/03/2020

RPI 2567

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2010, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

9.1.3

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

11/06/2019

RPI 2527

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2016

RPI 2356

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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