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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE ÁCIDO FÓRMICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010026139

Dados do pedido

Número

PI1009266

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2010

Publicação

27/08/2019

PCT

US2010026139

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/10
  2. Publicação27/08/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biofine Technology, LLC

US

Inventores

S. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/401,987 · 11/03/2009

Resumo técnico

PRODUÇÃO DE ÁCIDO FÓRMICO.Processos para a produção de ácido fórmico a partir de um material contendo carboidrato incluem a hidrolisação de um material contendo carboidrato (por exemplo, celulose) na presença de um ácido mineral para formar um hidrolisado intermediário compreendendo um ou mais açúcares, e a hidroisação do hidrolisado intermediário para formar um produto hidrolisado incluindo ácido fórmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2539 de 03-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/12/2019

RPI 2555

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 8ª e 9ª anuidades.

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2019

RPI 2538

11.14

Anulada publicação 11.6.1 da RPI 2357

29/03/2016

RPI 2360

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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