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Dado oficial do INPI

ACETAMIDAS SUBSTITUÍDAS POR 2-(HETERO)ARILA, N-(HETERO)ARILA, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010025813

Dados do pedido

Número

PI1009235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2010

Publicação

22/08/2017

PCT

US2010025813

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/10
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão14/07/20
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 14/07/2020 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IRM LLC

BM

NOVARTIS AG

CH

NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL LTD.

BM

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. C. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

G. Z. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

W. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/156,599 · 02/03/2009

US

61/245,187 · 23/09/2009

Resumo técnico

ACETAMIDAS SUBSTITUÃDAS POR 2-(HETERO)ARILA, N-(HETERO)ARILA E SEUS USOS, E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção se refere a compostos da fórmulas (6)nas quais, em que todos A1, A2, B, Y e Z representam anéis;e aos seus usos na preparação de medicamentos utilizáveis para modular a trilha de sinalização de Wnt, e composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2869 de 30-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/05/2026

RPI 2889

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

30/12/2025

RPI 2869

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/07/2020, observadas as condições legais

14/07/2020

RPI 2584

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2433 de 22/08/2017, quanto ao item (54).

02/01/2018

RPI 2452

Transferência deferida

#25.1

31/10/2017

RPI 2443

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a tranferência - despacho 25.1 - publicada na RPI nº 2439, de 03/10/2017, uma vez que não foi disponibilizado o respectivo parecer.

24/10/2017

RPI 2442

Transferência deferida

#25.1

03/10/2017

RPI 2439

Transferência deferida

#25.1

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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