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Dado oficial do INPI

PROMOTOR PREMATURO-TARDIO OTIMIZADO COMBINADO COM VACINAÇÃO REPETIDA FAVORECE RESPOSTA DE CÉLULA CITOTÓXICA CONTRA ANTÍGENOS EM VACINAS DE VÍRUS RECOMBINANTE DEFICIENTE EM REPLICAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010001545 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1009138

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2010

Publicação

08/03/2016

PCT

EP2010001545

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/10
  2. Publicação08/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão05/04/22
  6. Em vigor11/03/30

Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 11/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAVARIAN NORDIC A/S

DK

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Inventores

J. H. (pessoa física)

DE

K. B. (pessoa física)

DE

K. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

EP09009759 · 28/07/2009

US

61/159,857 · 13/03/2009

Resumo técnico

ÂPROMOTOR PREMATUROTARDIO OTIMIZADO COMBINADO COM VACINAÃÃO REPETIDA FAVORECE REPOSTA DE CÃLULA CITOTÃXICA CONTRA ANTÃGENOS EM VACINAS DE VÃRUS RECOMBINANTE DEFICIENTE EM REPLICAÃÃO" A presente invenção refere-se a um vírus recombinante deficiente em replicação que codifica pelo menos um antígeno e/ou epítopo antigênico, em que a expressão do antígeno e/ou epítopo antigênico é regulada por um elemento de controle de transcrição que compreende pelo menos dois elementos que acionam expressão prematura do antígeno e/ou epítopo antigênico e o uso do vírus recombinante deficiente em replicação como medicamento ou vacina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2010, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2021

RPI 2629

6.8

Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2622 de 06/04/2021 por ter sido indevida.

20/04/2021

RPI 2624

6.7

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

6.8

Anulado o despacho 6.7 da RPI 2437 por ter sido indevido.

31/10/2017

RPI 2443

6.7

Complemente a retribuição devida ao requerimento de exame técnico de acordo com a Tabela de Retribuições dos Serviços vigente, uma vez que a mesma foi efetuada em valor inferior ao tabelado.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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