Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
PI1009068Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2010050273 Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 12/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADVANCED TECHNOLOGIES & INNOVATIONS B.V.
NL
SULZER CHEMTECH AG
CH
SULZER MANAGEMENT AG
CH
TAXON B.V
AN
Inventores
R. S. (pessoa física)
NL
Prioridades unionistas
NL
2002875 · 12/05/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO E MÃTODO PARA A SEPARAÃÃO DE UMA FRAÃÃO PESADA A PARTIR DE UM FLUIDO.A invenção refere-se a um dispositivo para a separação de uma fração pesada a partir de um fluido compreendendo: um canal principal; meios de turbilhonamento no canal principal; meios de coleta juntando-se ao canal principal para coletar a fração pesada descarregada; um conduto de alimentação adicional concêntrico com uma saÃda estendendo no alojamento cilÃndrico; um canal de retorno conectando o meio de coleta ao conduto de alimentação adicional e, meios de deflexão nos quais a saÃda circunda a circunferência do conduto de alimentação adicional. A invenção também se refere a um método para a separação de uma fração pesada a partir de um fluido usando tal dispositivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/11/2022
RPI 2704
#15.35
18/10/2022
RPI 2702
#9.1
20/09/2022
RPI 2698
#25.1
13/04/2021
RPI 2623
#25.7
03/11/2020
RPI 2600
#9.2.1
Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 2591 de 01/09/2020 por ter sido indevida.
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#6.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#25.1
27/02/2018
RPI 2460
#25.1
06/02/2018
RPI 2457
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 018130037026 de08/11/2013, é necessário apresentar documento de cessão acompanhado da respectiva traduçãojuramentada conforme decreto nº 13.609/1943.
12/12/2017
RPI 2449
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição nº 018130036432 de 04/11/2013,em virtude do ora nomeado cessionário, TAXON B.V., já constar como único titular do pedido depatente em epígrafe, conforme petição de depósito nº 018110043730 de 10/11/2011.
05/12/2017
RPI 2448
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.5
Comprove a cessão do direito do depósito internacional de “ADVANCED TAIL-END OIL COMPANY N.V.” para “TAXON B.V.” apresentando documento de cessão anterior à fase nacional ou regularize a entrada na fase nacional conforme Art 6º da Resolução INPI/PR 179 de 2017 em nome do depositante do pedido internacional. Adicionalmente, comprove que o signatário das petições tem poderes para atuar em nome dos depositantes, visto que o mesmo não consta no documento de procuração apresentado.
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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