16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI1008957Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2010001530 Patente concedida em 22/04/2020 e em vigor até 11/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
KR
Inventores
D. J. (pessoa física)
KR
H. P. (pessoa física)
KR
H. P. (pessoa física)
KR
J. S. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
W. K. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2009-0020913 · 11/03/2009
KR
10-2010-0002027 · 08/01/2010
KR
10-2010-0021532 · 10/03/2010
Resumo técnico
APARELHO PARA ANÃLISE INTEGRADA EM TEMPO REAL DE ÃCIDOS NUCLEICOS E MÃTODOS PARA A DETECÃÃO DE UM ÃCIDO NUCLEICO ALVO UTILIZANDO O MESMOSão providos um aparelho para a análise integrada em tempo real de ácidos nucleicos e um método para a detecção do ácido nucleico alvo utilizando o mesmo, e, mais particularmente, a uma análise integrada em tempo real de ácidos nucleicos para a realização simultânea de análise qualitativa ou análise quantitativa dos genes de vários tipos de amostras biológicas plurais e um método de detecção de um ácido nucléico alvo utilizando o mesmo. O aparelho para análise integrada em tempo real de ácido nucleico e o método para a detecção de um ácido nucleico alvo utilizando o mesmo, de acordo com a presente invenção, realizam testes de vários alvos necessários de várias amostras através de uma única etapa prontamente e com precisão, e assim, podem ser eficientemente utilizados por hospitais ou similares que necessitem de um rápido diagnóstico de doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/04/2020, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
#9.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2552
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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