Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
PI1008927Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010052586 Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 16/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
Inventores
H. A. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-035659 · 18/02/2009
Resumo técnico
MÃTODO DE PRODUÃÃO DE CHAPA DE AÃO RESISTENTE à ACIDEZ PARA USO EM TUBOS PARA OLEODUTOSA presente invenção refere-se a um método de produção de chapa de aço para uso em oleoduto que seja excelente em resistência à acidez que pode lidar com flutuações na temperatura de aquecimento da laminaçãoa quente ou na espessura da chapa devido à facilidade crescente de queda na temperatura durante a laminação a quente quando se diminui a temperatura de aquecimento de uma chapa de aço ou quando a espessura da chapa de aço é fina. Uma placa de aço que contém C, Si, Mn, Nb, e Ti, restringe AI, P, e N, também contém Ca: 0,001 a 0,004%, restringe S: 0,0008% ou menos e 0: 0,0030% ou menos, e tem teores de Ca, O, eSsatisfazendo [Ca](1-124[0])/1 ,25[8]>3,0 é reaquecida até 1000 a 1250°C, então sofre laminação bruta, laminação final, e resfriamento acelerado. A temperatura de inÃcio do resfriamento acelerado Te e a razão da quantidade de C para a quantidade de Mn [C/Mn] satisfaz 4menor igual Tcx[C/Mn] menor igual ;32, a velocidade do resfriamento acelerado é feita 1 O a 40°C/s, e a temperatura de parada é feita 200 a 500°C.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
20/10/2020
RPI 2598
#25.4
10/09/2019
RPI 2540
#12.2
27/02/2018
RPI 2460
#9.2
12/12/2017
RPI 2449
#7.1
04/07/2017
RPI 2426
#25.4
18/10/2016
RPI 2389
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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