Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
PI1008869Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010023217 Pedido indeferido em 24/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Brigham And Women's Hospital, Inc.
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/149725 · 04/02/2009
US
61/240007 · 04/09/2009
Resumo técnico
NANOPARTÃCULA, COMPOSTO, POLÃMERO BIOCOMPATÃVEL, CONJUGADO, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA. A invenção diz respeito um nanopartÃculas de polÃmero conjugado biocompatÃvel incluindo uma estrutura principal de copolÃmero, uma pluralidade de cadeias laterias covalentemente ligadas à dita estrutura principal e uma pluralidade de compostos de platina dissociavelmente ligados à dita estrutura principal. A invenção também diz respeito a compostos dicarbonil-lipÃdeo em que um composto de platina é dissociavelmente ligado ao composto dicarbonila. A invenção também diz respeito a métodos de tratar câncer ou metástase. Estes métodos incluem selecionar um indivÃduo em necessidade de tratamento para câncer ou metástase e administrar ao indivÃduo uma quantidade eficaz de qualquer um de nanopartÃculas, compostos ou composições da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/282 , A61K 31/382 , A61K 33/24 , A61K 47/16 , A61K 47/24 , A61K 47/54 , A61K 47/58 , A61K 47/60 , A61K 47/69 , C07J 41/00 , C08F 8/32 , C08F 22/06 , C08F 222/06 , A61P 35/00
10/03/2020
RPI 2566
#7.1
03/03/2020
RPI 2565
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08F 222/06; C08F 22/06; C08F 8/42; A61K 47/48; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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