Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/06/2020, observadas as condições legais
02/06/2020
RPI 2578
Dados do pedido
Número
PI1008799Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010025407 Patente concedida em 02/06/2020 e em vigor até 25/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. Foster Company
US
Inventores
K. C. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/155,478 · 25/02/2009
Resumo técnico
BATENTE FINAL DE JUNÇÃO DE TRILHO COMPOSTAUm batente final para um conjunto de junção de trilhos compreendendo: urna porção superior tendo um perfil substancialmente idêntico ao formato transversal de seções superiores de trilhos dos primeiro e segundo trilhos do conjunto de junção de trilhos; uma base e uma haste disposta entre a porção superior e a base; onde uma ou mais das porção superior, base e haste compreendem uma pluralidade de peças de um primeiro material isolante ou de um segundo material descartado eletricamente isolante. A pluralidade de peças são preferencialmente espaçadas e podem ter substancialmente forma de disco ou forma cilíndrica, e são de preferência feitas de um material cerâmico como o dióxido de zircônio, óxido de alumínio ou de nitreto de silício, onde o segundo material isolante compreende uma material polimérico, como o poliuretano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/06/2020, observadas as condições legais
02/06/2020
RPI 2578
#9.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#6.6.1
08/10/2019
RPI 2544
#4.3
01/10/2019
RPI 2543
#11.1
24/09/2019
RPI 2542
#1.3
17/09/2019
RPI 2541
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/155,478, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110089062 é referente a somente ao pedido US 12/712.763 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
02/07/2019
RPI 2530
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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