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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE AMINOPIRAZINA, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010051722 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1008661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/2010

Publicação

08/03/2016

PCT

JP2010051722

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/10
  2. Publicação08/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Extinto24/03/26

Patente concedida em 15/09/2020 e depois extinta em 24/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIPPON SHINYAKU CO., LTD.

JP

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Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

H. F. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-026470 · 06/02/2009

JP

2009-276133 · 04/12/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE AMINOPIRAZIN E SUAS COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS.A presente invenção refere-se a um composto pela fórmula geral [1] satisfazendo o seguinte (I) ou (II), ou um sal farmaceuticamente aceitável do composto,X é CH ou N; R1 é um átomo de halogênio; e R2 é H, um átomo de halogênio, CN, [2], [3], [8], [9], uma -O-alquila, um -O-(anel saturado), etc.;[2]: -C(RC)(RD((RE) {RC A RE cada são H, uma alquila, etc. };[3]: -N(RF)(RG) {RF e RG cada são H, OH, amino, uma (hetero)arila, etc. };[8]: -C(=O)RL {RL é uma alquila, OH, um alcóxi, amino, etc. };[9] uma fenila (substituída);(II) X é >C-C(=O)RB {RB é um amino (susbtituído), um alcóxi, OH, etc.};R1 é um atomo de halogênio; R2 é H; R3 é H ou OH; e R3 e R4 cada são H ou uma alquila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2865 de 02-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2026

RPI 2881

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

02/12/2025

RPI 2865

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

09/04/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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