Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2010, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
PI1008468Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010070730 Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 24/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAOSHAN IRON & STEEL CO., LTD.
CN
Inventores
J. L. (pessoa física)
CN
L. Z. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
200910046637.3 · 25/02/2009
Resumo técnico
LINHA DE PROCESSAMENTO DE AÇO DE FITA FLEXÍVEL ADEQUADA PARA PRODUZIR DIVERSOS AÇOS DE ALTA RESISTÊNCIA, uma linha de processamento de aço de fita fina flexível adequada para produzir diversos aços de alta resistência é definida conforme segue: uma estação de desenrolamento e lavagem, uma estação de aquecimento, uma estação de encharcamento, uma estação de resfriamento retardado, uma estação de resfriamento de jato de gás, uma estação de supressão de água, uma estação de lavagem de ácido, uma estação de reaquecimento, uma estação de superdosagem, uma estação de resfriamento final, uma estação de nivelamento, uma estação de acabamento, uma estação de lubrificação e uma estação de bobinagem por sua vez. Adicionalmente, existe configurada uma estação de galvanoplastia conectada à estação de desenrolamento e lavagem, a estação de lavagem de ácido e a estação de reaquecimento separadamente via as passagens de conexão; uma galvanização a quente e estação de galvanização conectadas à estação de reaquecimento via um nariz de forno de galvanização a quente e à estação de resfriamento de pós-galvanização e estação de resfriamento final via as passagens de conexão; e uma estação de decapagem e outra estação de pós-tratamento conectadas à estação de galvanoplastia, a estação de nivelamento e a estação de acabamento separadamente via as passagens de conexão. A estação de reaquecimento é conectada à estação de superdosagem via uma passagem secundária móvel. De acordo com a invenção, a produção de chapa laminada a frio comum, chapa galvanizada a quente e chapa galvanizada, e a produção de chapa eletrogalvanizada por Zn ou Ni, especificamente chapa laminada a frio de resistência ultra-alta, chapa eletrogalvanizada por zinco e chapa galvanizada a quente, bem como, chapa galvanizada, são integradas em uma única unidade para produção flexível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2010, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#9.1
31/08/2021
RPI 2643
#6.1
23/03/2021
RPI 2620
14/01/2020
RPI 2558
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
17/12/2019
RPI 2554
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2409, de 07/03/2017 que reverteu a decisão em relação ao item 4.
12/02/2019
RPI 2510
#1.5
1) Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 200910046637.3; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em chinês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. 2) Identifique o signatário da petição nº 020110088978 e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.?.
30/10/2018
RPI 2495
Anulada a publicação código 11.6.1 na RPI nº 2355 de 23/02/2016, tendo em vista decisão recursal publicada na RPI 2409 de 07/03/2017.
23/10/2018
RPI 2494
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/03/2017
RPI 2409
#12.3
31/05/2016
RPI 2369
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
23/02/2016
RPI 2355
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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