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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR PARTÍCULAS DE MEDICAMENTO DE TAMANHO DE PARTÍCULA PEQUENO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · DE2010075015

Dados do pedido

Número

PI1008359

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2010

Publicação

23/02/2016

PCT

DE2010075015

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/10
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor11/02/30

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 11/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTILLO GMBH

DE

MJR PHARMAJET GMBH

DE

Inventores

A. T. (pessoa física)

DE

B. B. (pessoa física)

DE

B. P. (pessoa física)

DE

P. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102009008478.9 · 11/02/2009

Resumo técnico

MÃTODO PARA PRODUZIR PARTÃCULAS DE MEDICAMENTO DE TAMANHO DE PARTÃCULAS PEQUENO.As partículas de medicamento de tamanho de partícula pequeno são produzidas pela combinação de um precipitado de solvente-não solvente com um processo de secagem por atomização in situ. Um mediamento é disperso em um solvente miscível em água, em particular etanol, e aquecido em uma linha de alimentação sob pressão até acima do ponto de ebulição do solvente até o fármaco dissolver. Esta solução colide como um jato de líquido fino com um jato de água fino em um microreator permeado por gás, e a névoa fina assim formada vaporiza rapidamente. O solvente orgânico vaporiza primeiro, depois a água. A água pode conter modificadores de superfície.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/02/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/06/2020

RPI 2581

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

06/11/2018

RPI 2496

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de nome deferida

#25.4

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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