16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/02/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1008359Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2010075015 Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 11/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTILLO GMBH
DE
MJR PHARMAJET GMBH
DE
Inventores
A. T. (pessoa física)
DE
B. B. (pessoa física)
DE
B. P. (pessoa física)
DE
P. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102009008478.9 · 11/02/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA PRODUZIR PARTÃCULAS DE MEDICAMENTO DE TAMANHO DE PARTÃCULAS PEQUENO.As partÃculas de medicamento de tamanho de partÃcula pequeno são produzidas pela combinação de um precipitado de solvente-não solvente com um processo de secagem por atomização in situ. Um mediamento é disperso em um solvente miscÃvel em água, em particular etanol, e aquecido em uma linha de alimentação sob pressão até acima do ponto de ebulição do solvente até o fármaco dissolver. Esta solução colide como um jato de lÃquido fino com um jato de água fino em um microreator permeado por gás, e a névoa fina assim formada vaporiza rapidamente. O solvente orgânico vaporiza primeiro, depois a água. A água pode conter modificadores de superfÃcie.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/02/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
17/11/2020
RPI 2602
#6.1
23/06/2020
RPI 2581
#6.1
20/08/2019
RPI 2537
06/11/2018
RPI 2496
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.4
08/08/2017
RPI 2431
#1.3
23/02/2016
RPI 2355
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.