Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
PI1008303Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010031924 Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 21/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BECHTEL ENERGY TECHNOLOGIES & SOLUTIONS, INC.
US
BECHTEL HYDROCARBON TECHNOLOGY SOLUTIONS, INC.
US
Inventores
J. W. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/172,037 · 23/04/2009
Resumo técnico
MÃTODO EFICIENTE PARA MELHORAR A QUALIDADE DO GASÃLEO DE COQUE. Processo eficiente de coqueificação retardada para a produção de gasóleo pesado de coque com qualidade suficiente para ser utilizado como matéria-prima na hidrocoqueificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
#25.4
08/11/2022
RPI 2705
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/11/2022
RPI 2704
#12.2
21/01/2020
RPI 2559
#9.2
12/11/2019
RPI 2549
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
27/08/2019
RPI 2538
#7.1
25/09/2018
RPI 2490
28/08/2018
RPI 2486
Perda da prioridade requerida US 61/172,037 de 23.04.2009, pois possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão não foi apresentada, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
19/06/2018
RPI 2476
#1.3
05/06/2018
RPI 2474
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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