(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A CRIOPRESERVAÇÃO DE CÉLULAS, ESTRUTURAS CELULARES ARTIFICIAIS OU MONTAGENS DE TECIDOS COMPLEXOS TRIDIMENSIONAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010052068

Dados do pedido

Número

PI1008297

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/2010

Publicação

25/08/2015

PCT

EP2010052068

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/10
  2. Publicação25/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto29/03/22

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 29/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Naturin GMBH & CO.

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. M. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

L. J. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09153248.1 · 19/02/2009

Resumo técnico

MÃTODO PARA A CRIOPRESERVAÃÃO DE CÃLULAS, ESTRUTURAS CELULARES ARTIFICIAIS OU MONTAGENS DE TECIDOS COMPLEXOS TRIDIMENSIONAIS.A presente invenção pertence ao campo da criopreservação de células e culturas de tecidos, mais especificamente, se refere a um método para a criopreservação e armazenamento ao longo prazo de células, estruturas celulares ou montagens de tecidos complexos tridimensionais. Os métodos são baseados na utilização de um carreador celular de colágeno tendo uma composição específica, bem como uma espessura muito específica e adequadas propriedades mecânicas as quais são mantidas após o descongelamento. O uso do dito carreador celular de colágeno (CCC) fornece um suporte muito adequado para a criopreservação, resultando em taxas de sobrevivência muito elevadas após o descongelamento e fornecendo montagens de células e tecidos já aderidos a um suporte mecanicamente estável e biocompatível. A invenção também se refere à montagem de carreadores celulares de colágeno congelados e as estruturas celulares artificiais congeladas ou montagens de tecidos complexos tridimensionais obtidos pelo método da presente invenção e ao uso dos mesmos após o descongelamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2658 de 14-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2022

RPI 2673

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

14/12/2021

RPI 2658

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

18/02/2020

RPI 2563

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2019

RPI 2541

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2019

RPI 2521

6.20

23/10/2018

RPI 2494

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.