(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TRATAR CÂNCER

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010022625

Dados do pedido

Número

PI1008155

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2010

Publicação

08/03/2016

PCT

US2010022625

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/10
  2. Publicação08/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

Rutgers, The State University Of New Jersey

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. T. (pessoa física)

US

E. L. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/148,881 · 30/01/2009

US

61240,873 · 09/09/2009

Resumo técnico

"USO DE COMPOSTOS INIBIDORES DE TOPOISOMERASE NÃO BASEADOS EM CAMPTOTECINA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA TRATAMENTO DE CÃNCER COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS, BEM COMO OS REFERIDOS COMPOSTOS PARA USO EM TRAMENTO DE CÃNCER". A presente invenção refere-se a métodos e composições farmacêuticas para tratar certos cânceres com compostos de fórmula (I) em que A, B, W, Y, Z e R1 têm qualquer dos significados definidos na especificação e seus sais e profármacos farmaceuticamente aceitáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

28/11/2017

RPI 2447

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.