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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR A PROGRESSÃO DE UM VEÍCULO EM UM SISTEMA DE TRANSPORTE POR CABO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2010000058

Dados do pedido

Número

PI1007889

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2010

Publicação

29/11/2016

PCT

FR2010000058

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/10
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão02/06/20
  6. Em vigor22/01/30

Patente concedida em 02/06/2020 e em vigor até 22/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pomagalski

FR

Inventores

E. B. (pessoa física)

FR

L. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0900280 · 22/01/2009

Resumo técnico

MÃTODO PARA CONTROLAR A PROGRESSÃO DE UM VEÃCULO EM UM SISTEMA DE TRANSPORTE POR CABO. A presente invenção refere-se a um método para controlar a progressão de veículos (V1, Vi) em um sistema de transporte por cabo (1), o referido sistema compreendendo:- veículos (V1, Vi) com garras desacopláveis, os quais circulam a uma taxa D;- um cabo de tração (2) movido a uma velocidade operacional Vc para conduzir os veículos (V1, Vi) quando eles estiverem acoplados a ele; e- ao menos uma estação de embarque/desembarque de passageiros com uma seção em que os veículos (V1, Vn), desconectados do cabo (2), são conduzidos por meios motrizes da estação.O método compreende:- uma etapa para determinar um valor-limite (Sn, T), que varia em função da velocidade operacional Vc do cabo (2) e/ou da taxa de circulação D dos veículos (V1, Vi);- uma etapa de detecção que compreende transmitir um sinal de detecção quando da passagem dos veículos (V1, Vi) em frente a ao menos um ponto de referência fixo (R1, Rn+1);- uma etapa para medir uma variável (Ln, i, Kn, i+1), que representa uma extensão percorrida do cabo de tração (2) entre dois sinais de detecção; e- uma etapa para avaliar a progressão dos veículos (V1, Vi) na estação comparando-se o valor-limite (Sn, T) à variável (Ln, i, Kn, i+1), que representa uma extensão percorrida do cabo.A presente invenção também se refere a um dispositivo de controle e a um sistema de transporte por cabo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/06/2020, observadas as condições legais

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 020110097698 de 20/09/2011 não possui data de assinatura da mesma.

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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