Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
PI1007844Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010023457 Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 08/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Coca-Cola Company
US
Inventores
B. K. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
X. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/577480 · 12/10/2009
US
PCT/US09/35849 · 03/03/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA FABRICAR UM TEREFTALATO DE POLIETILENO BIO-BASEADO E PARA RECICLAR UM ACONDICIONAMENTO DE TEREFTALATO DE POLIETILENO BIO-BASEADOEsta invenção refere-se a um método para fabricar um acondicionamento de PET bio-baseado e particularmente a um método para produzir um PET bio-baseado a partir de pelo menos um material bio-baseado compreendendo: a) formar pelo menos um componente de PET a partir de pelo menos um material bio-baseado, em que o pelo menos um componente de PET é selecionado dentre um monoetileno glicol ("MEG"), um ácido tereftálico ("TA"), e combinações dos mesmos; (b) processar o referido componente de PET bio-baseado em um PET bio-baseado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
#9.1
21/10/2025
RPI 2859
#7.1
24/06/2025
RPI 2842
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e anulada a decisão da primeira instância para retorno ao exame técnico. [100.2]
01/10/2024
RPI 2804
Processo INPI nº 52402.005196/2024-85 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020404-75.2024.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: THE COCA-COLA COMPANY @ IMPETRADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Sentença: Isto posto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar ao Impetrado que realize o exame do recurso administrativo em questão (Anexo 5 do Evento 1) com base nas normas vigentes à época da respectiva interposição (06/11/2020), sem aplicar as Novas Diretrizes do INPI (Parecer n. 00019/2023/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.762, de 12/12/2023, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.764, de 26/12/2023, Parecer n. 00003/2024/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.773, de 27/02/2024 e Portaria/INPI/n. 10, de 08/03/2024 - Anexos 7/13 do Evento 1), bem como que providencie o julgamento da referida peça recursal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação de multa por cada dia de atraso, tudo na forma da fundamentação supra..
27/08/2024
RPI 2799
INPI nº 52402.005196/2024-85 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5020404-75.2024.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: THE COCA-COLA COMPANY @ Réu(s): Sr. PRESIDENTE (?Autoridade Coatora?) do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
21/05/2024
RPI 2785
#12.2
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
03/03/2020
RPI 2565
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C08G 63/183 , C08L 67/03 , B65D 65/46 , D01F 6/62 , C08L 101/16
17/09/2019
RPI 2541
25/06/2019
RPI 2529
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
23/02/2016
RPI 2355
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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