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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA ENGATAR E LIBERAR O CABO DE UM RECIPIENTE PARA COZINHAR ALIMENTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010000905 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1007752

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2010

Publicação

06/02/2018

PCT

IB2010000905

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/10
  2. Publicação06/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LA TERMOPLASTIC F.B.M. - S.R.L.

IT

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Inventores

M. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2009A 000713 · 27/04/2009

Resumo técnico

SISTEMA PARA ENGATAR E LIBERAR O CABO DE UM RECIPIENTE PARA COZINHAR ALIMENTOS.A invenção descreve um sistema (10) para engatar e liberar o cabo de um recipiente (14) para cozinhar alimentos, em particular para uma frigideira, compreendendo uma base (12) e um cabo (26), respectivamente dotados com os meios de engate e liberação mútuos (18, 20, 22, 30, 32). Tanto a base (12) como o cabo (26) são, como um todo, respectivamente, feitos em uma única peça de material plástico resistente ao calor. O cabo (26), como um todo, é rotativo e removível em relação à base (12), a fim de realizar o engate e/ou a liberação do cabo (26) em relação à base (12) e,portanto, com relação ao recipiente (14), após a atuação de um botão de liberação (36), previsto no acima mencionado cabo (26) e capaz de ativar ao mesmo parte dos acima mencionados meios de engate (18, 20, 22; 28, 30, 32).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2823 de 11-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

11/02/2025

RPI 2823

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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