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Dado oficial do INPI

FIO PARA USAR NA PROTEÇÃO CONTRA ARCO E CHAMA, TECIDO ADEQUADO PARA USAR NA PROTEÇÃO CONTRA ARCO E CHAMA, E VESTIMENTAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010037028 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1007670

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2010

Publicação

02/04/2019

PCT

US2010037028

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/10
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Em vigor02/06/30

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 02/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DUPONT SAFETY & CONSTRUCTION, INC.

US

E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/476,595 · 02/06/2009

Resumo técnico

FIO PARA USO EM PROTEÇÃO CONTRA ARCO E CHAMA, TECIDO ADEQUADO AO USO NA PROTEÇÃO CONTRA ARCO E CHAMA E PEÇA DE VESTUÁRIO QUE COMPREENDE O TECIDO Trata-se de um fio, tecido e peça de vestuário adequado ao uso na proteção contra arco e chama que compreende fibra de aramida e fibra modacrílica, em que a fibra modacrílica tem menos que 1,5 por cento de antimônio e é preferencialmente isenta de antimônio. Em uma modalidade, o fio, tecido, e/ou peças de vestuário consistem basicamente em (a) 50 a 80 por cento, em peso, de fibra de meta-aramida que tem um grau de cristalinidade de pelo menos 20%, (b)10 a 40 por cento, em peso, de fibra modacrílica que é isenta de antimônio, (c) 5 a 20 por cento, em peso, de fibra de para-aramida, e (d) 1 a 3 por cento, em peso, de fibra antiestática, com base no peso total dos componentes (a), (b), (c) e (d). Em algumas modalidades, as peças de vestuário produzidas a partir dos fios proporcionam proteção térmica, de modo que um usuário possa sentir menos que 65 por cento de queimadura corporal prevista quando exposto a uma exposição de fogo repentino de 4 segundos por ASTM F1930, enquanto mantém uma classificação de arco de Categoria 2 por ASTM F1959 e NFPA 70E.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

28/02/2023

RPI 2721

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2010, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2019

RPI 2517

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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