Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2010, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
Dados do pedido
Número
PI1007446Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010022219 Patente concedida em 31/08/2021 e em vigor até 27/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVERRIS INTERNATIONAL B.V
NL
Inventores
H. V. (pessoa física)
NL
J. T. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/361,188 · 28/01/2009
Resumo técnico
FORMULAÃÃES DE FERTILIZANTE SOLÃVEL EM ÃGUA DE DISSOLUÃÃO RÃPIDA E MÃTODOS E USOS DAS MESMASComposições de fertilizantes sólidas, solúveis em água (FSA) e melhoradas que compreendem pelo menos um componente de fertilizante ácido (opcionalmente nutritivo) e pelo menos um componente de fertilizante básico são apresentadas. Em uma ou mais modalidades da presente invenção, as composições de FSA demonstram solubilidade melhorada de um ou mais nutrientes ou aditivos em solução, não necessitam de auxiliares de dissolução ou agentes antiempedramento adicionais, demonstram tempos rápidos de dissolução, produzem soluções livres de precipitados, são facilmente compostas sem etapas intermediárias de umedecimento ou secagem, não geram gás de demonstram estabilidade melhorada em condições tÃpicas de uso. Finalmente, as composições de FSA podem ser usadas e processos melhorados para a criação de soluções estoques, opcionalmente com água fria e/ou distribuição de nutrientes para as plantas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2010, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
#9.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
21/07/2020
RPI 2585
#6.1
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
06/09/2016
RPI 2383
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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