16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI1007443Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2010000097 Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 27/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
TW
INDUSTRIAL TECHNOLOGY RESEARCH INSTITUTE
TW
Inventores
H. L. (pessoa física)
TW
J. C. (pessoa física)
TW
M. Y. (pessoa física)
TW
P. C. (pessoa física)
TW
T. H. (pessoa física)
TW
T. T. (pessoa física)
TW
W. L. (pessoa física)
TW
Y. L. (pessoa física)
TW
Y. C. (pessoa física)
TW
Y. L. (pessoa física)
TW
Prioridades unionistas
US
61/147,778 · 28/01/2009
Resumo técnico
BIOMARCADORES SÃRICOS E DE URINA ASSOCIADOS à NEFROPATIA DIABÃTICA.Uso de biomarcadores de urina e séricos no diagnostico de nefropatia diabética, estadiamento da nefropatia diabética, monitoramento do progreeso da nefropatia diabética e avaliação da eficácia dos tratamentos da nefropatia diabética. Estes marcadores incluem alfa-2-HS-glicoproteÃna precussora da urina, alfa-1 antitripsina da urina, alfa-1 glicoproteÃna ácida da urina, osteopontina da urina, osteopontina do soro e seus fragmentos e combinações das mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.1
17/03/2020
RPI 2567
03/12/2019
RPI 2552
#25.1
10/09/2019
RPI 2540
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
12/09/2017
RPI 2436
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/147,778, visto que os documentos apresentados na petição nº 020110078688 referem-se apenas ao pedido US 12/694,575. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da prioridade reivindicada. Ademais, apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional "Giien-Shuen Chen" e o constante da petição inicial "Jin-Shuen Chen”.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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Monitoramento de patentes
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