Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
Dados do pedido
Número
PI1007415Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010022284 Pedido indeferido em 08/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BERG BIOSYSTEMS, LLC
US
BERG LLC
US
BERG PHARMA LLC
US
Inventores
J. J. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
N. N. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/147,549 · 27/01/2009
US
61/239,003 · 01/09/2009
Resumo técnico
VITAMINA D3 E ANÃLOGOS DA MESMA PARA ALIVIAR OS EFEITOS COLATERAIS ASSOCIADOS COM QUIMIOTERAPIA.A presente invenção refere-se ao uso de compostos de vitamina D, tal como vitamina D3, ou análogos e/ou metabólitos dos mesmos, para modular os progenitores de medula óssea e células estromais antes da administração de agentes antineoplásicos. Os métodos da presente descrição podem melhorar a mielossupressão aumentando a disponibilidade de progenitores de célula-tronco pluripotentes, e podem ser usados em combinação com terapia-padrão (por exemplo fator estimulador de granulócito) para aumentar a proliferação de células mieloides e/ou melhorar sua mobilização da medula óssea, desse modo diminuindo a dose e administração de fatores estimuladores de colônia (CSFs), bem como o tempo de recuperação depois da quimioterapia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
#9.2
23/10/2018
RPI 2494
#7.1
19/06/2018
RPI 2476
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
05/06/2018
RPI 2474
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.4
01/08/2017
RPI 2430
#25.1
19/07/2016
RPI 2376
#1.3
16/02/2016
RPI 2354
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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