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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SÍNTESE DE (1S,2R)-MILNACIPRANO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2010051045

Dados do pedido

Número

PI1007404

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2010

Publicação

16/02/2016

PCT

EP2010051045

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/10
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor29/01/30

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 29/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/01/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

L. S. (pessoa física)

FR

M. N. (pessoa física)

FR

P. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0950552 · 29/01/2009

Resumo técnico

MÃTODO PARA SÃNTESE DE (1S,2R)-MILNACIPRANO.A presente invenção refere-se a um método de sintetizar um sal de adição de ácido farmaceuticamente aceitável de (1S, 2R)-Milnaciprano compreendendo as seguintes etapas sucessivas: (a) reação de fenilacetonitrila e de (R)-epicloridrina na presença de uma base contendo um metal alcalino, seguido por um tratamento básico, e em seguida por um tratamento ácido para obter uma lactona; (b) reação de referida lactona com MNEt2, em que M representa um metal alcalino, ou com NHET2 na presença de um complexo de ácido-amina de Lewis, para obter uma álcool de amida; (c) reação de referido álcool de amida com cloreto de tionila para obter uma amida clorada; (d) reação de referida amida clorada com um sal de ftalimida para obter um derivado de ftalimida; (e) hidrólise do grupo de ftalimida de referido derivado de ftalimida para obter (1S, 2R)-milnaciprano, e (f) salificação de (1S, 2R)-milnaciprano em um sistema de solvente adequado na presença de um ácido farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

6.20

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/02/2016

RPI 2354

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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