16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1007404Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010051045 Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 29/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/01/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
FR
Inventores
C. D. (pessoa física)
FR
L. S. (pessoa física)
FR
M. N. (pessoa física)
FR
P. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0950552 · 29/01/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA SÃNTESE DE (1S,2R)-MILNACIPRANO.A presente invenção refere-se a um método de sintetizar um sal de adição de ácido farmaceuticamente aceitável de (1S, 2R)-Milnaciprano compreendendo as seguintes etapas sucessivas: (a) reação de fenilacetonitrila e de (R)-epicloridrina na presença de uma base contendo um metal alcalino, seguido por um tratamento básico, e em seguida por um tratamento ácido para obter uma lactona; (b) reação de referida lactona com MNEt2, em que M representa um metal alcalino, ou com NHET2 na presença de um complexo de ácido-amina de Lewis, para obter uma álcool de amida; (c) reação de referido álcool de amida com cloreto de tionila para obter uma amida clorada; (d) reação de referida amida clorada com um sal de ftalimida para obter um derivado de ftalimida; (e) hidrólise do grupo de ftalimida de referido derivado de ftalimida para obter (1S, 2R)-milnaciprano, e (f) salificação de (1S, 2R)-milnaciprano em um sistema de solvente adequado na presença de um ácido farmaceuticamente aceitável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
12/05/2020
RPI 2575
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
16/02/2016
RPI 2354
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.