Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI1007394Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010050568 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. N. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2009-008963 · 19/01/2009
Resumo técnico
CORDÃO DE AÃO PARA REFORÃAR ARTIGOS DE BORRACHA E PNEUMÃTICO.Descreve-se um cordão de aço para reforçar artigos de borracha, o cordão de aço tendo durabilidade aumentada contra corte, a durabilidade sendo obtida sem diminuir a força do cordão na direção axial do mesmo e sem aumentar a espessura do cordão na direção radial dos artigos de borracha. Descreve-se também um pneu para um veÃculo de construção, o pneu tenho aplicado no mesmo o cordão de aço como elemento de reforço. Um cordão de aço para reforçar artigos de borracha,o cordão de aço sendo formado por torção de fios de revestimento (2), que são, cada um, formados por torção de arames juntos, em torno de m único fio central (1), formado por torção de arames juntos. O fio central (1) tem uma estrutura de quatro camadas torcidas, e o diâmetro do cordão de aço é igual a ou maior do que 5 mm. Um pneumático é provido com uma correia construÃda por 6 camadas de correia configuradas de tal maneira que os cordões que são dispostos no lado, no lado externo na direção radial do pneu, de uma parte de coroa da carcaça do pneu interceptam uma a outra entre as camadas, e o cordão de aço acima mencionado para reforçar artigos de borracha é aplicado a uma terceira camada de correia e a uma quarta camada de correia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
02/01/2019
RPI 2504
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
26/12/2017
RPI 2451
14/03/2017
RPI 2410
Perda da prioridade JP 2009-008963 de 19/01/2009 reivindicada no PCT/JP2010/050568, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de, mesmo após ter sido realizada uma exigência para que fosse saneada a divergência, não foi apresentada a tradução simples da certidão de depósito da prioridade reivindicada, tampouco declaração substitutiva com todos os dados identificadores da prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 25 da ResoluçãoINPI-PR 77/2013.
20/12/2016
RPI 2398
#1.3
13/12/2016
RPI 2397
#1.5
Esclareça a divergência nos dados da prioridade que constam na publicação internacional WO2010/082666 de 22/07/2010 como "JP 2009-008963" e o constante da petição inicial nº020110075855 de 19/07/2011 como "JP 0089632009". Ademais, apresente a folha de rosto traduzida ou declaração com todos os dadosidentificadores do documento de prioridade para que comprove sua titularidade.
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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