Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/09/2024
RPI 2802
Dados do pedido
Número
PI1007382Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010050443 Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 15/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/01/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HOKKAIDO MITSUI CHEMICALS INC.
JP
N. T. (pessoa física)
JP
Inventores
H. N. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
H. T. (pessoa física)
JP
I. K. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
T. U. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-006556 · 15/01/2009
JP
2009-023707 · 04/02/2009
JP
2009-040052 · 23/02/2009
JP
2009-181755 · 04/08/2009
Resumo técnico
PREPARADO DE DNA POLIMERASE TERMOESTÃVEL, MÃTODO PARA PRODUÃÃO DO MESMO, MÃTODO DE QUANTIFICAÃÃO E/OU IDENTIFICAÃÃO DE UM ORGANISMO SUJEITO A SER DETECTADO EM UMA AMOSTRA, E CONJUNTO PARA QUANTIFICAR E/OU IDENTIFICAR UM ORGANISMO SUJEITO A SER DETECTADO EM UMA AMOSTRA.A presente invenção refere-se a um preparado de DNA polimerase termoestável que é capaz de reduzir ilimitadamente o risco de falsa positividade na detecção de um microrganismo sujeito, utilizando uma reação de amplificação gênica e que, por conseguinte, torna possÃvel a amplificação seletiva de DNA para detectar o microrganismo sujeito, mesmo quando a quantidade do microrganismo sujeito é pequena e quando, portanto, a quantidade de DNA dele extraÃda é extremamente pequena, o qual pode ser produzido a custo reduzido. A presente invenção refere-se também a um método para quantificar ou quantificar/identificar um organismo sujeito a ser detectado rápido, convenientemente e com alta sensibilidade utilizando o preparado da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/09/2024
RPI 2802
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/07/2024
RPI 2795
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/01/2024
RPI 2769
#12.2
12/03/2019
RPI 2514
#9.2
26/12/2018
RPI 2503
#7.1
15/05/2018
RPI 2471
#6.6
03/10/2017
RPI 2439
#1.3
25/08/2015
RPI 2329
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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