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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA PROCESSAR MEIOS, SISTEMA PARA PRODUZIR BIOPRODUTOS, SISTEMA PARA PRODUZIR BIOETANOL E MÉTODO PARA MISTURAÇÃO RÁPIDA DE MEIOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2010050004

Dados do pedido

Número

PI1007372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2010

Publicação

16/02/2016

PCT

DK2010050004

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/10
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 17/09/2019 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DK

B. A. (pessoa física)

DK

Inventores

D. L. (pessoa física)

DK

F. B. (pessoa física)

DK

T. H. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2009 00050 · 13/01/2009

Resumo técnico

APARELHO E MÃTODO PARA MISTURAÃÃO RÃPIDA DE MEIOS.A presente invenção refere-se a um aparelho, que pode ser parte de um sistema de pré-tratamento em uma usina para a produção de combustíveis, por exemplo, bioetanol, derivados de biomassa vegetal, por exemplo, colheitas de primeira geração, tais como, grão, cana de açúcar e milho ou colheitas de segunda geração, tal como, biomassa lignocelulósica. A invenção se refere a um aparelho para processar, tal como, amaciamento e misturação, pelo menos dois meios, tal como, um sólido, por exemplo, biomassa, e um fluido, por exemplo, vapor, a fim de render o primeiro meio suscetível à recepção eficiente de energia e/ou massa que é proporcionado através da liberação localizada do segundo meio. Embora a descrição da presente invenção focalize na biomassa, se imagina que a invenção é geralmente aplicável para controlar a misturação de pelo menos dois meios ao cruzar sua corrente enquanto dispersa pelo menos um deles.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

07/11/2023

RPI 2757

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2010, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

04/10/2016

RPI 2387

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/02/2016

RPI 2354

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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