19.1
INPI nº 52402.001096/2020-56 @9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097800-07.2019.4.02.5101/RJ @AUTOR: SILICALIA, S.L. @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, nos termos do art. 487, III, "a" do CPC, anulando o ato administrativo do INPI que indeferiu a entrada na fase nacional do pedido de Patente de Invenção PI 1007347-7, de titularidade da autora, devendo o INPI prosseguir com a análise do pedido. Trânsito em julgado.
22/06/2021
RPI 2633