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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE SEQUENCIAMENTO DE UM MOLDE DE ÁCIDO NUCLEICO FITA DUPLA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · GB2010000160

Dados do pedido

Número

PI1007214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2010

Publicação

09/04/2019

PCT

GB2010000160

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/10
  2. Publicação09/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/01/26
  6. Em vigor29/01/30

Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 29/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/01/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

OXFORD NANOPORE TECHNOLOGIES LIMITED

GB

OXFORD NANOPORE TECHNOLOGIES PLC

GB

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Inventores

B. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/148737 · 30/01/2009

Resumo técnico

MÉTODO, ADAPTADOR PARA SEQUENCIAR ÁCIDOS NUCLEICOS, E, CONSTRUTO DE ÁCIDO NUCLEICO E DE ÁCIDO NUCLEICO DE FITA SIMPLES PARA USO COMO MOLDE DE SEQUENCIAMENTO.A invenção diz respeito a adaptadores para sequenciar ácidos nucleicos. Os adaptadores podem ser usados para gerar construtos de fita simples de ácido nucleico com propósitos de sequenciamento. Tais construtos podem conter tanto molde de ácido desoxirribonucleico (DNA) quanto de ácido ribonucleico (RNA) de fita dupla. A invenção diz respeito também aos construtos gerados usando os adaptadores, métodos de preparar os adaptadores e construtos, bem como métodos de sequenciar ácidos nucleicos de fita dupla.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2872 de 21/01/2026 quanto ao título.

10/02/2026

RPI 2875

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/01/2026

RPI 2872

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

09/12/2025

RPI 2866

Alteração de sede deferida

#25.7

10/01/2023

RPI 2714

Alteração de nome deferida

#25.4

20/12/2022

RPI 2711

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

28/01/2020

RPI 2560

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/04/2019

RPI 2518

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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