Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
PI1007127Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010051893 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. V. (pessoa física)
NL
K. V. (pessoa física)
NL
Inventores
A. S. (pessoa física)
NL
A. K. (pessoa física)
NL
B. T. (pessoa física)
NL
R. R. (pessoa física)
NL
Y. P. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09160197.1 · 14/05/2009
Resumo técnico
UNIDADE DE DESCARGA PARA SER UTILIZADA EM UM DISPOSITIVO DE GERAÃÃO DE VAPOR E PLACA BASE PARA SER UTILIZADA EM UM FERRO DE PASSAR ROUPA A VAPOR. Trata-se de uma unidade de descarga de vapor (1), a qual compreende uma câmara (10) para acomodar um fluxo de uma mistura de água-vapor e aquecer a mistura de água-vapor, uma entrada (11) para a câmara (10), e uma saÃda (12) da câmara (10), A fim de evitar que gotas de água saiam da câmara (10) através da saÃda (12) junto com um fluxo de vapor, medidas especiais são tomadas, as quais compreendem uma barreira (20) arranjada dentro da câmara (10), em uma passagem de fluxo de uma mistura de água-vapor da entrada (11) à saÃda (12), e uma superfÃcie hidrofóbica (30) arranjada preferivelmente perto da saÃda (12). No caso em que as gotas de água permanecem dentro da câmara (10) e tendem a se mover para a saÃda (12), uma liberação real das gotas de água da câmara (10) não pode ocorrer em virtude da presença da barreira (20) e da superfÃcie hidrofóbica (30) tal como mencionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/08/2019
RPI 2536
#6.1
24/04/2019
RPI 2520
30/10/2018
RPI 2495
#25.7
24/07/2018
RPI 2481
#25.4
10/07/2018
RPI 2479
#6.6.1
19/06/2018
RPI 2476
#1.3
05/06/2018
RPI 2474
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018110043590 de 09/11/2011 e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
15/05/2018
RPI 2471
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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