Restauração da patente
#24.4
12/07/2022
RPI 2688
Dados do pedido
Número
PI1007119Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2010050900 Patente concedida em 22/10/2019 e em vigor até 10/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PEUGEOT CITROÊN AUTOMOBILES S.A.
FR
Inventores
F. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0953271 · 18/05/2009
Resumo técnico
MÃTODO E DISPOSITIVO PARA ESTENDER UMA ÃREA DE VISIBILIDADE.Para estender uma zona de visibilidade por meio de uma câmaramontada em um veÃculo, o método compreende uma etapa (108) de imagem virtual elementar (l2v) na qual um conjunto de pixels (imagens digitais) de imagem virtual básica sendo correlata com um conjunto de pixels de uma imagem real (IIR) capturada pela câmara, levando-se em conta que o conjunto de pixels da imagem real reproduz uma superfÃcie plana do mundo real, e uma etapa (115) de construção de uma imagem virtual cumulativa (I3v) na qual ao menos uma parte da imagem virtual básica (l2v) é superposta coincidindo com os pontos de interesse da imagem virtual básica (I2v) com os ponto de interesse da imagem virtual cumulativa (I13v).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
12/07/2022
RPI 2688
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 7ª a 10ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção da extinção caso não seja restaurada dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 78, inciso IV, da LPI e artigo 12 da resolução 113/2013.
22/03/2022
RPI 2672
#16.1
22/10/2019
RPI 2546
#9.1
20/08/2019
RPI 2537
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B60R 1/00 , B62D 15/02 , G01S 11/12 , G06K 9/00 , G06T 7/20
30/07/2019
RPI 2534
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2425, de 27/06/2017 que reverteu a decisão em relação ao item ?apresentação das reivindicações.? Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/01/2019
RPI 2504
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
27/06/2017
RPI 2425
31/05/2016
RPI 2369
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.
01/03/2016
RPI 2356
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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