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Dado oficial do INPI

SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA INDIVÍDUOS COM +50 PARA MELHORAR A VITALIDADE, IMUNIDADE, SAÚDE DOS OLHOS E OSSOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2010021601

Dados do pedido

Número

PI1007041

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2010

Publicação

18/08/2015

PCT

US2010021601

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/10
  2. Publicação18/08/15
  3. Exame
  4. Indeferido16/10/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wyeth LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

US

L. D. (pessoa física)

US

P. Z. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/146,695 · 23/01/2009

Resumo técnico

SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA INDIVÃDUOS COM +50 PARA MELHORAR A VITALIDADE, IMUNIDADE, SAÃDE DOS OLHOS E OSSOS. A presente invenção refere-se a um suplemento nutricional para adultos com cinquenta anos e mais velhos, e métodos de uso do mesmo, os quais são projetados para serem mais eficazes na otimização da saúde, que melhora a vitalidade e a imunidade, e que melhora, ajuda, a saúde dos olhos e OSSOS.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

16/10/2018

RPI 2493

Indeferimento

#9.2

24/07/2018

RPI 2481

7.2

Anulada a publicação código 7.7 na RPI nº 2465 de 03/04/2018 por ter sido indevida.

19/06/2018

RPI 2476

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2440 de 10/10/2017 por ter sido indevida.

06/03/2018

RPI 2461

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2015

RPI 2328

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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