Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI1007000Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2010000126 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cooltech Applications S.A.S
FR
Inventores
C. M. (pessoa física)
FR
J. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0951022 · 17/02/2009
Resumo técnico
GERADOR TÃRMICO MAGNETOCALÃRICOA presente invenção se refere a um gerador térmico magnetocalórico (1)compreendendo pelo menos dois elementos magnetocalóricos (2, 12) dispostos de modo sucessivo e formando pelo menos dois estágios térmicos consecutivos atravessados por fluidos de transferência de calor distintos e comportando cada um deles duas extremidades opostas (3 e 4, 13 e 14), um arranjo magnético destinado a submeter cada elemento magnetocalórico (2, 12) a um campo magnético variável, criando alternativamente, em cada elemento magnetocalórico (2, 12) um ciclo de aquecimento e um ciclo de resfriamento, um meio de impulsão (8) para impelir os fluidos de transferência de calor através dos elementos magnetocalóricos alternativamente na direção de uma extremidade e na direção da extremidade oposta e inversamente, de modo sincronizado com a variação do campo magnético. Este gerador térmico (1) é caracterizado pelo fato de que os elementos magnetocalóricos (2, 12) são ligados dois a dois termicamente no nÃvel de duas extremidades consecutivas (4, 13) por meio de um meio de troca térmica (5) em contato térmico respectivamente com o fluido de transferência de calor circulando no primeiro (2) dos elementos magnetocalóricos e com o fluido de transferência de calor que circula no segundo (12) dos elementos magnetocalóricos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2501 de 11-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/04/2019
RPI 2517
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
16/08/2016
RPI 2380
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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