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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DA DIPEPTIDIL PEPTIDASE-IV

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2010000008

Dados do pedido

Número

PI1006970

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2010

Publicação

15/09/2015

PCT

IB2010000008

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Orchid Research Laboratories Limited

IN

Inventores

A. R. (pessoa física)

IN

F. P. (pessoa física)

IN

G. S. (pessoa física)

IN

G. B. (pessoa física)

IN

J. K. (pessoa física)

IN

J. B. (pessoa física)

IN

J. M. (pessoa física)

IN

S. N. (pessoa física)

IN

S. D. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

65/CHE/2009 · 09/01/2009

Resumo técnico

INIBIDORES DE DIPEPTIDIL PEPTIDASE-IV.Descritos estão novos compostos da Fórmula (I), seus derivados, análogos, formas tautoméricas, regioisômeros, estereoisômeros, polimorfos, solvatos, intermediários, sais farmaceuticamente aceitáveis, composições farmacêuticas, metabólitos e pró-medicamentos destes. Esses compostos são eficazes na diminuição dos níveis de glicose sanguínea, insulina sérica, ácidos graxos Iivres, colesterol, triglicérides; tratamento de obesidade, inflamação, doenças autoimunes, como esclerose múltipla, artrite reumatóide; tratamento e/ou profilaxia de diabetes tipo II. Esses compostos são mais particularmente inibidores da dipeptidil-peptidase (DPP lV).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/02/2019

RPI 2510

6.20

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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