Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
PI1006947Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010021749 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 22/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/01/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSITY OF GEORGIA RESEARCH FOUNDATION, INC.
US
Inventores
N. F. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/146,472 · 22/01/2009
Resumo técnico
CEPA DE MYCOPLASMA GALLISEPTICUM ISOLADO, FORMULAÃÃO COMPREENDENDO O REFERIDO MYCOPLASMA GALLISEPTICUM, VACINAS E USOS DO MESMO. A presente invenção refere-se a uma formulação que previne infecção por Mycoplasma gallisepticum virulento em aves da ordem Galliformes. A formulação compreende cepa viva de Mycoplasma gallisepticum K5831 ou derivados da mesma em um veÃculo farmaceuticamente aceitável. Também é apresentada uma vacina que previne infecção por Mycoplasma gallisepticum virulento em aves da ordem Galliformes. Também são apresentadas métodos para administrar a formulação e vacina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
#9.1
03/12/2019
RPI 2552
#6.1
14/05/2019
RPI 2523
#7.1
27/11/2018
RPI 2499
#7.1
05/06/2018
RPI 2474
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2472 de 22/05/2018 por ter sido indevida.
29/05/2018
RPI 2473
#6.6.1
22/05/2018
RPI 2472
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
04/10/2016
RPI 2387
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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