Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
PI1006794Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010021003 Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 14/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/01/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
INCYTE HOLDINGS CORPORATION
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
H. W. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
M. X. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
Q. L. (pessoa física)
US
T. Y. (pessoa física)
US
Y. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/144,991 · 15/01/2009
Resumo técnico
PROCESSOS PARA PREPARAR INIBIDORES JAK E COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO OS MESMO.A presente invemção refere-se a processos para preparar pirazolil pirrolo[2,3-d]pirimidinas quirais substutuÃdas de Fórmula III e compreende intermediários sntéticos relacionados. As pirazolil pirrolo [2,3-d]pirimidinas quirais substituidas são úteis como inibidores da familia janus quinase de proteÃna tirosina quinases (JACKs) para tratamento de doenças inflamatórias, distúrbios melioproliferativos e outra doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
21/12/2021
RPI 2659
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
13/10/2021
RPI 2649
#12.2
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
12/05/2020
RPI 2575
#7.1
31/12/2019
RPI 2556
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
No dia 24/05/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190048910, na vigência da Resolução INPI PR nº 217, de 03 de maio de 2018, publicada na RPI nº 2470, de 08 de maio de 2018. No dia 26/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho 2019, e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
25/06/2019
RPI 2529
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/01/2019
RPI 2506
23/10/2018
RPI 2494
#25.7
01/08/2017
RPI 2430
#25.1
11/07/2017
RPI 2427
#25.7
27/06/2017
RPI 2425
#6.6
26/01/2016
RPI 2351
#1.3
25/08/2015
RPI 2329
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.