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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
PI1006776Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010029214 Pedido indeferido em 21/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
D. G. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/165,065 · 31/03/2009
Resumo técnico
INTERPOLÍMERO DE ETILENO E DE PELO MENOS UMA ALFA-OLEFINA, PELÍCULA, ARTIGO FABRICADO E PROCESSO PARA PREPARAR UM INTERPOLÍMERO DE ETILENO E DE PELO MENOS UMA ALFA-OLEFINAReivindica-se um interpolímero de etileno e de pelo menos uma alfa-olefina, caracterizado pelo fato de ter um Mv médio e uma temperatura de vale entre o interpolímero e a fração muito cristalina, Thc, tal que o Mv médio para umafração acima de Thc de ATREF dividido por Mv médio de todo o polímero de ATREF (Mhc/Mp) seja menor que cerca de 1,95, e ter um CDBI menor que 60%. O interpolímero de etileno e de pelo menos uma alfa-olefina, caracteriza-se também pelo fato de ter uma fração de densidade elevada (HD) e uma densidade global tal que a % de fração HD < -2733,3 + 2988,7x + 144111,5 (x - 0,92325)2 onde x é a densidade global em grama/centímetro cúbico (g/cm3). Divulgam-se também artigos fabricados compreendendo os novos interpolímeros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/07/2026
RPI 2898
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#12.2
28/07/2020
RPI 2586
#9.2
22/04/2020
RPI 2572
#7.1
15/10/2019
RPI 2545
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
09/04/2019
RPI 2518
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/03/2019
RPI 2516
Referente à RPI 2185 de 21/11/2012,quanto ao item (54).
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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Monitoramento de patentes
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