Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2010, observadas as condições legais
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
PI1006661Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2010050256 Patente concedida em 03/12/2019 e em vigor até 08/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KIRAM AB.
SE
TREETOTEXTILE AB
SE
Inventores
L. S. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0901175-0 · 11/09/2009
SE
0901615-5 · 28/12/2009
US
61/202,517 · 09/03/2009
US
61/272,080 · 14/08/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DE MATERIAL FORMADO POR CELULOSE A PARTIR DE LIGNOCELULOSE POR UMA SEQUÃNCIA DAS ETAPAS QUE CONSISTEM EM SEPARAR, DISSOLVER E FORMAR CELULOSE E PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DE MATERIAL DE CELULOSE CONFORMADA A PARTIR DE POLPA DE CELULOSE E PARA A RECUPERAÃÃO E A RECICLAGEM DE SUBSTÃNCIAS QUÃMICAS PARA DISSOLUÃÃO DE CELULOSE RESIDUAL E PARA CONFORMAÃÃO DE CELULOSE.Trata-se de um processo para a fabricação de materiais formados de celulose a partir de lignocelulose em que uma polpa com grau de dissolução é fabricada e dissolvida em um sistema alcalino aquoso ou de solvente ácido que forma uma solução adequada para formação de novas estruturas de celulose incluindo fibras, pelÃculas e derivados de celulose. Pelo menos uma parte das substâncias quÃmicas para dissolução de celulose residual ou para conformação de celulose é recuperada em um ou mais operações de unidade em um ciclo de recuperação de substância quÃmica em usina de celulose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2010, observadas as condições legais
03/12/2019
RPI 2552
#9.1
24/09/2019
RPI 2542
25/06/2019
RPI 2529
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.1
03/10/2017
RPI 2439
Perda da prioridade US61/272,080 de 14/08/2009 por não cumprimento satisfatório de exigência. Foi solicitado a apresentação da cessão dessa prioridade por seus dois titulares, Lars Stigsson e Bjor Lindman, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º. Em resposta a essa exigência foi apresentada apenas a cessão de Lars Stigsson sem qualquer esclarecimento a respeito do titular Bjor Lindman.
29/08/2017
RPI 2434
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.5
Identifique o signatário das petições nº 018110034605 de 06/09/2011 e 018110036955 de 22/09/2011 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.Adicionalmente, Comprove o direito de reivindicar as prioridades US61/202,517 de 09/03/2009 e US61/272,080 de 14/08/2009 apresentando documento de cessão contendo os dados destas prioridades, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que o documento de “cessão de direitos” apresentado na petição 018110036955 não possui os números dessas prioridades e tem como cedente apenas Lars Stigsson, enquanto que a prioridade 61/272,080 tem dois titulares, Lars Stigsson e Bjor Lindman, e a cessão dessa prioridade deve ser cedida por ambos titulares.
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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