(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE MATERIAL FORMADO POR CELULOSE A PARTIR DE LIGNOCELULOSE POR UMA SEQUÊNCIA DAS ETAPAS QUE CONSISTEM EM SEPARAR, DISSOLVER E FORMAR CELULOSE E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE CELULOSE CONFORMADA A PARTIR DE POLPA DE CELULOSE E PARA A RECUPERAÇÃO E A RECICLAGEM DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA DISSOLUÇÃO DE CELULOSE RESIDUAL E PARA CONFORMAÇÃO DE CELULOSE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2010050256

Dados do pedido

Número

PI1006661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2010

Publicação

22/08/2017

PCT

SE2010050256

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/10
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Em vigor08/03/30

Patente concedida em 03/12/2019 e em vigor até 08/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/03/2030

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KIRAM AB.

SE

TREETOTEXTILE AB

SE

Inventores

L. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

0901175-0 · 11/09/2009

SE

0901615-5 · 28/12/2009

US

61/202,517 · 09/03/2009

US

61/272,080 · 14/08/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DE MATERIAL FORMADO POR CELULOSE A PARTIR DE LIGNOCELULOSE POR UMA SEQUÃNCIA DAS ETAPAS QUE CONSISTEM EM SEPARAR, DISSOLVER E FORMAR CELULOSE E PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DE MATERIAL DE CELULOSE CONFORMADA A PARTIR DE POLPA DE CELULOSE E PARA A RECUPERAÃÃO E A RECICLAGEM DE SUBSTÃNCIAS QUÃMICAS PARA DISSOLUÃÃO DE CELULOSE RESIDUAL E PARA CONFORMAÃÃO DE CELULOSE.Trata-se de um processo para a fabricação de materiais formados de celulose a partir de lignocelulose em que uma polpa com grau de dissolução é fabricada e dissolvida em um sistema alcalino aquoso ou de solvente ácido que forma uma solução adequada para formação de novas estruturas de celulose incluindo fibras, películas e derivados de celulose. Pelo menos uma parte das substâncias químicas para dissolução de celulose residual ou para conformação de celulose é recuperada em um ou mais operações de unidade em um ciclo de recuperação de substância química em usina de celulose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2010, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

24/09/2019

RPI 2542

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

03/10/2017

RPI 2439

15.9

Perda da prioridade US61/272,080 de 14/08/2009 por não cumprimento satisfatório de exigência. Foi solicitado a apresentação da cessão dessa prioridade por seus dois titulares, Lars Stigsson e Bjor Lindman, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º. Em resposta a essa exigência foi apresentada apenas a cessão de Lars Stigsson sem qualquer esclarecimento a respeito do titular Bjor Lindman.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário das petições nº 018110034605 de 06/09/2011 e 018110036955 de 22/09/2011 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.Adicionalmente, Comprove o direito de reivindicar as prioridades US61/202,517 de 09/03/2009 e US61/272,080 de 14/08/2009 apresentando documento de cessão contendo os dados destas prioridades, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que o documento de “cessão de direitos” apresentado na petição 018110036955 não possui os números dessas prioridades e tem como cedente apenas Lars Stigsson, enquanto que a prioridade 61/272,080 tem dois titulares, Lars Stigsson e Bjor Lindman, e a cessão dessa prioridade deve ser cedida por ambos titulares.

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.