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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS MARCADORES DAS FASES CLÍNICAS DA NEUROCISTICERCOSE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1006638

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2010

Publicação

12/03/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/10
  2. Publicação12/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Imunoscan Engenharia Molecular Ltda

MG, BR

Universidade Federal de Uberlândia - UFU

MG, BR

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Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PEPTÍDEOS MARCADORES DAS FASES CLÍNICAS DA NEUROCISTICERCOSE. A presente invenção refere-se á utilização de novos peptídeos miméticos e motivos protéicos que tenham interações com anticorpos ou imunoglobulinas G específicas á neurocisticercose no diagnóstico imunológico desta doença, em especial a fase inativa. Para tanto, foram selecionados peptídeos expressos em fagos ligantes á imunoglobulina IgY do soro de galinhas White Leghorn imunizadas com extrato salino total de metacestódeos de Taenia solium. Os peptídeos que se ligaram especificamente a lgY dos animais imunizados foram selecionados e utilizados para detecção de lgG em soro de pacientes humanos com neurocisticercose através do teste imunológico ELISA (enzyme-Iinked immuno assay). Dentre esses pacientes, parte apresentava a forma ativa da doença, com cisticercos viáveis e parte a forma inativa, com cisticercos calcificados. O nosso teste com os peptídeos expressos em fago resultou em um diagnóstico de fases da neurocisticercose bem preciso, obtido de forma prática pelo teste ELISA. Devido à capacidade de ligação em proteínas sorológicas específicas á doença, esses peptídeos podem ser potencialmente ser utilizados em Kits de imunodiagnóstico para diferenciação das fases da neurocisticercose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2802 de 17-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

17/09/2024

RPI 2802

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2010, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2281 de 23/09/2014

25/11/2014

RPI 2290

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

23/09/2014

RPI 2281

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/03/2013

RPI 2201

Pedido de patente depositado

#2.1

17/01/2012

RPI 2141

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14100004124 em 22/11/2010 04:27(MG).

10/01/2012

RPI 2140

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