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Dado oficial do INPI

CONECTOR TERMINAL E FIO ELÉTRICO COM CONECTOR TERMINAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2010057138

Dados do pedido

Número

PI1006587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2010

Publicação

31/01/2017

PCT

JP2010057138

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/10
  2. Publicação31/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Em vigor22/04/30

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 22/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AUTONETWORKS TECHNOLOGIES, LTD.

JP

SUMITOMO ELECTRIC INDUSTRIES LTD.

JP

SUMITOMO WIRING SYSTEMS, LTD.

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

J. O. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-106779 · 24/04/2009

JP

2009-291042 · 22/12/2009

Resumo técnico

CONECTOR TERMINAL E FIO ELÃTRICO COM CONECTOR TERMINAL.Um fio elétrico com um conector terminal 10 inclui um fio elétrico 11 e um conector terminal fêmea 12 crimpado em um fio núcleo 13, exposto no fio elétrico 11. Um conector terminal fêmea 12 apresenta um terminal redondo de clip 16, que apresenta uma superfície a ser aplicada ao fio núcleo 13. A superfície apresenta uma pluralidade de recessos 18 formados ali, Cada recesso 18 apresenta uma borda de abertura em formato de paralelograma. A borda de abertura do recesso 18 inclui um par de primeiras bordas de abertura 19 que são paralelas entre si e um par de segundas bordas de abertura 20 que são paralelas entre si e diferem das primeiras bordas de abertura 19. Os recessos 18 são espaçados na direção de extensão das primeiras bordas de abertura e são espaçados na direção de extensão das segundas bordas de abertura 20.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

6.20

15/01/2019

RPI 2506

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

28/08/2018

RPI 2486

8.7

27/06/2017

RPI 2425

12.6

06/06/2017

RPI 2422

15.9

Perda das prioridades JP 2009-106779 e JP 2009-291042, de 24/04/2009 e 22/12/2009 respectivamente, reivindicadas no PCT/JP2010/057138, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, os depositantes constantes da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentaram as traduções das folhas de rosto, tampouco apresentaram declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores das prioridades reivindicadas. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade enviados para a OMPI não estarem em língua vernácula e, consequentemente, não ser possível a identificação dos titulares destas. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.

01/03/2017

RPI 2408

Retificação

#15.31

Anulação do despacho código 15.9 na RPI nº 2405 de 07/02/2017, por ter ocorrido erro material.

21/02/2017

RPI 2407

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

15.9

Perda da prioridade US 61/161,501 de 19/03/2009 reivindicada no PCT/US2010/026188, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores do pedido. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade enviado para a OMPI não estar em língua vernácula e, consequentemente, não ser possível a identificação dos titulares desta. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/01/2017

RPI 2404

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridades reivindicadas; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas, conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Ademais, Identifique os signatários das petições nº 018110041051 e 018110045311, de 21/10/2011 e 23/11/2011 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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