Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI1006587Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010057138 Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 22/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AUTONETWORKS TECHNOLOGIES, LTD.
JP
SUMITOMO ELECTRIC INDUSTRIES LTD.
JP
SUMITOMO WIRING SYSTEMS, LTD.
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Inventores
H. H. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
J. O. (pessoa física)
JP
K. A. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-106779 · 24/04/2009
JP
2009-291042 · 22/12/2009
Resumo técnico
CONECTOR TERMINAL E FIO ELÃTRICO COM CONECTOR TERMINAL.Um fio elétrico com um conector terminal 10 inclui um fio elétrico 11 e um conector terminal fêmea 12 crimpado em um fio núcleo 13, exposto no fio elétrico 11. Um conector terminal fêmea 12 apresenta um terminal redondo de clip 16, que apresenta uma superfÃcie a ser aplicada ao fio núcleo 13. A superfÃcie apresenta uma pluralidade de recessos 18 formados ali, Cada recesso 18 apresenta uma borda de abertura em formato de paralelograma. A borda de abertura do recesso 18 inclui um par de primeiras bordas de abertura 19 que são paralelas entre si e um par de segundas bordas de abertura 20 que são paralelas entre si e diferem das primeiras bordas de abertura 19. Os recessos 18 são espaçados na direção de extensão das primeiras bordas de abertura e são espaçados na direção de extensão das segundas bordas de abertura 20.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.1
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
15/01/2019
RPI 2506
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/08/2018
RPI 2486
27/06/2017
RPI 2425
06/06/2017
RPI 2422
Perda das prioridades JP 2009-106779 e JP 2009-291042, de 24/04/2009 e 22/12/2009 respectivamente, reivindicadas no PCT/JP2010/057138, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, os depositantes constantes da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentaram as traduções das folhas de rosto, tampouco apresentaram declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores das prioridades reivindicadas. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade enviados para a OMPI não estarem em língua vernácula e, consequentemente, não ser possível a identificação dos titulares destas. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
01/03/2017
RPI 2408
#15.31
Anulação do despacho código 15.9 na RPI nº 2405 de 07/02/2017, por ter ocorrido erro material.
21/02/2017
RPI 2407
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
21/02/2017
RPI 2407
Perda da prioridade US 61/161,501 de 19/03/2009 reivindicada no PCT/US2010/026188, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores do pedido. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade enviado para a OMPI não estar em língua vernácula e, consequentemente, não ser possível a identificação dos titulares desta. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
31/01/2017
RPI 2404
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridades reivindicadas; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas, conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Ademais, Identifique os signatários das petições nº 018110041051 e 018110045311, de 21/10/2011 e 23/11/2011 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.