(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PI1006528

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010025765

Dados do pedido

Número

PI1006528

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2010

Publicação

-

PCT

US2010025765

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/10
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 01/03/2010. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/395,945 · 02/03/2009

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

12/12/2017

RPI 2449

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2010/025765, dando entrada na fase nacional em 21/09/2011, apesar do prazo expirar em 02/09/2011 (30 meses contados da data de prioridade). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.  O requerente alega que houve uma falha não intencional, devido a um erro de digitação dos dados no sistema, e assim o sistema de protocolo da requerente não gerou um alerta do prazo final correto da fase nacional.Entretanto, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente. Desta forma, não se considera falha na digitação como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.