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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
PI1006446Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010026188 Pedido indeferido em 31/01/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC
US
Inventores
H. C. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/161,501 · 19/03/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA DESIDROGENAR UM HIDROCARBONETO E PROCESSO INTEGRADO PARA PREPARAR ESTIRENO. Um catalisador sobre suporte e processo para desidrogenar um hidrocarboneto, o catalisador compreendendo um primeiro componente selecionado do grupo consistindo de estanho, germânio, chumbo, Ãndio, gálio, tálio, e compostos dos mesmos; um segundo componente selecionado do grupo consistindo dos metais do Grupo 8 da Tabela Periódica dos Elementos e compostos dos mesmos; e um suporte compreendendo alumina na forma cristalina gama. Os catalisadores são especialmente ativos e eficientes quando empregados em fluxo simultâneo num reator de desidrogenação tendo um tempo médio de contato entre o hidrocarboneto e catalisador de 0,5 a 10 segundos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/01/2023
RPI 2717
#12.2
17/04/2018
RPI 2467
#9.2
30/01/2018
RPI 2456
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
26/12/2017
RPI 2451
#7.1
03/10/2017
RPI 2439
18/04/2017
RPI 2415
Perda da prioridade US 61/161,501 de 19/03/2009 reivindicada no PCT/US2010/026188, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores do pedido. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade não ter sido enviado para a OMPI e, consequentemente, não ser possível a identificação dos titulares desta. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
31/01/2017
RPI 2404
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta, conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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Monitoramento de patentes
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