Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
PI1006411Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010050840 Pedido indeferido em 30/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
A. S. (pessoa física)
NL
J. T. (pessoa física)
NL
P. Z. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09153909.8 · 27/02/2009
Resumo técnico
SELEÃÃO GENÃMICA E SEQUENCIAMENTO UTILIZANDO MICROCARREADORES CODIFICADOS, PROCESSO PARA DETERMINAR A SEQUÃNCIA DE UMA MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO ALVO, E, DISPOSITIVO PARA DETERMINAR A SEQUÃNCIA DE UMA AMOSTRA DE ÃCIDO NUCLEICO.A presente invenção refere-se a um processo para determinar a sequência de uma molécula de ácido nucleico. Aqui, uma sonda de captura do oligonucleotÃdeo é unida a um microcarreador codificado, em que o código do dito microcarreador identifica a sequência da dita sonda do oligonucleotÃdeo. A sonda de captura do oligonucleotÃdeo é hibridizada com uma amostra que compreende as moléculas de ácidos nucleicos, em que o dito fragmento de DNA compreende uma sequência que é complementar à sequência à sequência de sonda de captura do oligonucleotÃdeo. A sequência da molécula de DNA é determinada, em que a sonda de captura do oligonucleotÃdeo serve como um inidicador para uma polimerase do DNA; no caso do sequenciamento de molécula simples, este é um iniciador de sequenciamento. Após a determinação da sequência, a sequência de nucleotÃdeo da sonda de captura do oligonucleotÃdeo é identificada ao determinar o código no microcarreador, que corresponde à sonda de captura do oligonucleotÃdeo. Estas informações sobre sequência identificam diretamente a posição do fragmento de DNA arranjado em sequência no genoma, permitindo uma comparação direta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/07/2019
RPI 2534
#9.2
14/05/2019
RPI 2523
#7.1
13/11/2018
RPI 2497
#25.7
10/10/2017
RPI 2440
#25.4
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
31/01/2017
RPI 2404
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018110032850 de 24/08/2011 e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
06/12/2016
RPI 2396
Anulada a exigência código 1.5 publicada na RPI nº 2389 de 18/10/2016, por ter sido publicada com erro material no seu texto.
29/11/2016
RPI 2395
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018110033885 de 31/08/2011 e comprove, casonecessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado noartigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticadospelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
18/10/2016
RPI 2389
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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