Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
PI1006382Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010050836 Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 26/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V.
NL
Inventores
B. G. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09154521.0 · 06/03/2009
Resumo técnico
CONFIGURAÃÃO AUTOMÃTICA DE UMA ILUMINAÃÃOA invenção refere-se á configuração automática de uma iluminação, particularmente ao criar uma iluminação que segue uma pessoa, com um sistema de iluminação que segue uma pessoa, com um sistema de iluminação em rede. A ideia básica da invenção é configurar a iluminação em uma rede de lâmpadas em que uma lâmpada de rede ajusta sua emissão de luz de pendendo da detecção de uma presença em seu próprio ambiente direto e da presença detectada no ambiente de outras lâmpadas de rede. Uma realização da invenção refere-se a um sistema (10) para configurar automaticamente uma iluminação, sendo que o sistema compreende- uma rede de lâmpadas (12), em que cada lâmpada é acoplada a um detector de presença (14) e pode receber sinais de outras lâmpadas na rede, sendo que um sinal recebido indica uma atividade detectada pelo detector de presença acoplado á lâmpada, que transmite o sinal, e sendo que- cada lâmpada ajusta sua emissão de luz dependendo do sinal recebido outras lâmpadas e da medição de seu detector de presença.A invenção permite configurar automaticamente uma iluminação com uma rede de lâmpadas para uma determinada área em que as luzes se acendem antes que uma pessoa alcance essa certa área.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
#9.1
31/12/2019
RPI 2556
#7.1
30/04/2019
RPI 2521
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
26/12/2018
RPI 2503
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida .[104]
26/12/2017
RPI 2451
#25.1
24/10/2017
RPI 2442
#25.7
03/10/2017
RPI 2439
#25.4
12/09/2017
RPI 2436
14/03/2017
RPI 2410
Perda da prioridade EP 09154521.0 de 06/03/2009 reivindicada no PCT/IB2010/050836,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do AtoNormativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de odepositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Koninklijke PhilipsElectronics N.V.") não ter apresentado o documento de cessão parcial do pedido cuja prioridadeestá sendo reivindicada, visto que não é o titular único desta, conforme as disposições previstasna Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 daResolução INPI-PR 77/2013.
17/01/2017
RPI 2402
#1.3
10/01/2017
RPI 2401
Petição nº 870160066161 de 09/11/2016 desconhecida com base no art. 219, inciso II da LPI, pois o ato foi praticado por "Philips Lighting Holding B.V.", pessoa divergente do depositante da Entrada da Fase Nacional do pedido "Koninklijke Philips Electronics N.V.".
29/11/2016
RPI 2395
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018110034065 de 01/09/2011 e comprove, casonecessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado noartigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticadospelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
18/10/2016
RPI 2389
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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