Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
PI1006217Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010053720 Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 22/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
DE
Inventores
C. H. (pessoa física)
DE
D. Z. (pessoa física)
DE
F. N. (pessoa física)
DE
M. N. (pessoa física)
DE
S. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09013051.9 · 15/10/2009
US
61/163,609 · 26/03/2009
Resumo técnico
APARELHO E MÃTODO PARA MANIPULAÃÃO DE UM SINAL DE ÃUDIO.Um dispositivo e método para manipulação de um sinal de áudio compreende um janelador (102)para gera ruma.pluralidade de blocos consecutivos de amostras de áudio, sendo que a pluralidade de blocos consecutivos compreende pelo menos um bloco preenchido de amostras de áudio,sendo que o bloco preenchido apresenta valores preenchido se valores de sinal de áudio ,sendo que um primeiro conversor(104)para conversão do bloco preenchido em uma representação espectral apresenta valores espectrais,um modificador de fase(106)para rnodificar fases dos valores espectrais para obter uma representação espectral modificada e um segundo conversor(108)para conversão da representação espectral modificada em um sinal de áudio de domÃnio de tempo modificado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
#9.1
13/10/2020
RPI 2597
#6.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.5
Identifique os signatários das petições nº 018110037226 e 018110044498, de 23/09/2011 e17/11/2011 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar emnome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996(LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores,devidamente qualificados.".
18/10/2016
RPI 2389
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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